O advogado Mauro Nassif, que cuida do processo criminal contra Suzane von Richthofen, acredita que sua cliente estará em liberdade em fevereiro. Suzane foi condenada pelo júri no ano passado a 39 anos e seis meses de prisão pelo assassinato dos pais há cinco anos. Nassif se baseia em uma apelação que corre na 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo pedindo a anulação do julgamento e a redução da pena para 22 anos. “Com condenação de 22 anos, ela já terá cumprido um sexto da pena e terá direito ao regime semi-aberto”, diz Nassif.
No mesmo documento, a defesa diz que Suzane não poderia ter tido as penas somadas, uma vez que os crimes foram continuados. “O juiz somou as penas (pelos assassinatos do pai e da mãe), quando na verdade existe o instituto do crime continuado, previsto no artigo 71 do Código Penal, que garante pena bem menor quando os crimes acontecem em seqüência.” A reportagem é do jornalista Felipe Gil, do portal Terra.
Segundo a reportagem, Nassif não tem dúvida de que o recurso será aceito. “Pode não ter o sucesso enorme que teria a anulação do julgamento, mas que a pena vai diminuir, tenho certeza”, diz ele. Se o julgamento for anulado, Suzane terá que ser colocada em liberdade e só poderá ser presa novamente se houver um fato novo que justifique um pedido de prisão preventiva, como tentativa de fuga ou ameaças a testemunhas.
Na apelação, a defesa alega que as perguntas feitas pelo juiz Alberto Anderson Filho ao júri foram confusas, o que teria levado o júri a entender que ela foi coagida a cometer o crime de forma cruel pelos irmãos Daniel e Cristian Cravinhos e mesmo assim foi condenada com a agravante do crime de forma cruel. Isso seria o motivo para anular o julgamento.
Além do recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado aguarda o resultado de um recurso especial ajuizado no Superior Tribunal de Justiça, questionando o fato de que Suzane foi levada a julgamento antes de ser terminada a sentença de pronúncia, uma espécie de sentença intermediária entre o processo e o júri. Segundo ele, isso fere o Código de Processo Penal.
O recurso é analisado há mais de um ano pelo ministro Nilson Naves. “Demora porque a matéria é muito complexa. Trata-se de saber se uma lei se sobrepõe à outra. O Código de Processo Penal diz uma coisa e o recurso especial não teria efeito suspensivo”, explica Nassif. Segundo ele, ainda não há jurisprudência sobre o assunto no STJ.
Bem, meu caro Nassif, ela poderá sair sim, porém, isto se a imprensa deixar !
Será que você já se esqueceu que quem manda é a imprensa ?
É justo.
O próximo passo é entrar na posse e administração da herança.
O art. 71 do Código Penal, que trata do crime continuado, em seu parágrafo único, diz que, tratando-se crimes dolosos, cometidos com violência contra vítimas diferentes, poderá o juiz, considerando a CULPABILIDADE, os MOTIVOS e as CIRCUNSTÂNCIAS dos delitos, aumentar a pena de um só dos crimes até o TRIPLO, desde que não exceda à soma das penas para cada um deles.
Penso que, no caso, o reconhecimento da ficção jurídica do "crime continuado" seria inócuo ou, até, prejudicial à defesa, visto que a soma das duas penas dificilmente deixaria de ser, ao menos, duplicada. Ou seja, não mudaria nada ou até aumentaria a pena total (o que seria impossível por se tratar de recurso só da defesa).
Caso esta fascínora seja mesmo solta com base nestes argumentos, criaremos uma situação interessante. Qualquer filho que resolva matar os pais para ficar com a herança usará estes argumentos para ficar um tempinho preso e passar o resto da vida aproveitando aproveitando os frutos de sua conduta.
Isso porque esta bandida e seus advogados têm como foco principal a herança deixada pelo casal Richthofen. É não será de se estranhar que algum juiz entregue a ela a administração da fortuna que motivou tamanha barbaridade.
E diante das abstrações jurídicas mais profundas, as vítimas neste país nunca são lembradas. Penso em tantas outras pessoas precisarão ser tornar vítimas deste sistema até que a impunidade deixe de ser regra.
Pobre sociedade brasileira, que espera por justiça...
Esse advogado está querendo aparecer! Está com conjecturas e especulações em cima de especulações! Se o crime for considerado continuado. Se conseguir a anulação do julgamento porque o Juiz foi "confuso" nos quesitos. Se essa criminosa sem escrúpulos for beneficiada com a progressão de regime...tudo Se, se e mais se....
Se minha avó tivesse testículos seria meu avô!!! SE....
Mais um para a escalada da IMPUNIDADE.
O INFRATOR É QUE DEVE FICAR SOLTO.
E QUANTO A SOCIEDADE FICA A MERCE DO BANDITISMO.
Vamos sentar o malhor, mas vamos sentar com classe. Arts. 1814,I, 1815 e 1816 do CCB/02.
É por essas e outras que as milicias e os pistoleiros estão se alastrando no país. Aliás,se os executados fossem os meus pais ou parentes queridos essa vagabunda sairia da cadeia em tres meses e iria para o cemitério em 24 horas.Certifico e dou fé...
Mais uma das aberrações do CP. Crime continuado. Sempre davam aquele exemplo bem bonitinho da empregada que furtava todo dia um pouco de dinheiro da carteira do patrão, e ai faziam aquela clássica pergunta "Você acha justo uma pessoa responder por tantos crimes de forma isolada?".
Exemplinho bem banal para não revelar a gravidade de um instituto que só ajuda aos marginais. Bem típico do direito brasileiro, cidadão honesto zero, vagabundo, marginais e seus defensores 10.
Caro Djalma Lacerda,
Ainda bem que existe a imprensa.
Num país em que as leis são feitas para favorecer bandidos — muitos deles embrechados na própria Casa Legislativa — o que seria da sociedade sem uma imprensa livre?
Apesar da espetacularização, presente em todo o mundo, viva a imprensa!
Abraços.
Endosso as tuas palavras Vicente.
Fernando Teixeira,
Concordo com o que o senhor disse. Mas no exemplo dado pelo senhor trata-se de crime habitual.
Na verdade, criação da doutrina e fa jurisprudência.
Vou lhe dizer o um exemplo dos mais estapafúrdios.
O crime de exploração de prostituição, só se configura quando há a HABITUALIDADE nesta exploração. O Código Penal EM NENHUM MOMENTO FALA SE HOUVER HABITUALIDADE. Mas como o senhor bem disse, esse país......
O policial chega em um local e vê um monte de prostituta sendo exploradas pelo dono do local, da casa, eles podem até prendê-lo, mas serão soltos em questão de horas. Por causa desta imbecilidade de que entendem ser a exploração da prostituição um crime habitual.
Querem é facilitar para a malandragem esta é a verdade. O policial teria que filmar todos os dias, durante um mês a exploração, depois ir lá e fazer o flagrante. FALA SÉRIO. Já viu alguém preso por exploração de prostituição?????rsssss
Outra coisa das mais absurdas e que só ocorre neste país.
Se um juiz mandar que um funcionário público envie-lhe um documento e este não envia, esquece, não cumpre o mandado, o magistrado não pode fazer nada (Nem prevaricação não vai tipificar, pois ele se esqueceu e não foi por interesse próprio...). NÃO, NÃO É CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. Pois a jurisprudência majoritária entende que o crime de desobediência está no capítulo dos crimes dos particulares contra a administração pública. Funcionário público não é particular. rssssssss
Só rindo mesmo. Já viu algum funcionário público ser preso por desobediência.
E o juiz fica a "ver navios" literalmente.
Pergunta se nos EUA existe isso. rsss
Carlos Rodrigues
berodriguess@yahoo.com.br
Só especulação.
Mesmo com eventual redução da pena (não acredito que ocorra) é difícil acreditar que a moça venha a ser aprovada em um Exame de Periculosidade.
Cabe ao juiz da execução ordenar (não falta motivação para uma decisão fundamentada), a realização de exame criminológico.
No caso mencionado: aferição da personalidade e do grau de periculosidade da sentenciada.
Se isto vier a ocorrer, deixo de ser brasileiro e opto pela nacionalidade de meus pais e nunca mais sentirei orgulho ao cantar o hino nacional e farei questão de renegar essa patria.
Ela será liberada em três meses. E quando é que os pais dessa ordinária vão ser liberados da morte? Quando é que eles serão ressuscitados?
Ora, pô! A mulher mata pai e mãe para ficar com a herança e, ainda por cima, ameaça o irmão. E vai ser liberada? E o pior é que tá no hino: "Mas, se ergues da justiça a clava forte // Verás que um filho teu não foge à luta..." Onde é que está a clava forte? E a justiça? Isso só pode ser uma piada de muito mau gosto. Ao "sabor brasiliensis".
Francisco Alexandre Zerlottini. MG / BH
Sem entrar no mérito,penso que:
se o jornalista que assassinou a namorada ,condenado pelo Egrégio tribunal do Júri ,está solto,ela e os irmãos cravinhos também deveriam estar!
Eu entendo porque,,
alguns defendem a imprensa MAIS o importante é dizer que quando um caso envolve sêres-(que se parecem com)humanos com melhores possibilidades financeiras e portanto com melhores chances na vida, ACONTECE o que está acontencendo, ademais quando se trata de uma jovem que foi muito bem cuidada e perfumada, áh sim, a imprensa "cai matando", atrapalhando investigações, apurações e provocando toda a sorte de disturbios ao andamento do rito processual, abrindo ou sendo criadas as já famosas "brechas-das-leis". Se fosse um "zé ninguém", com toda a certeza o rumo ou repercução seria um outro(a).
Você precisa estar logado para enviar um comentário.
Fazer login