Durante a tramitação legislativa do Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), os embargos infringentes foram extirpados do rol recursal[1]. Na Câmara dos Deputados, criou-se na hipótese de julgamentos majoritários como sucedâneo do recurso uma nova técnica de julgamento, com índole não recursal, em caso de existência de voto vencido em julgamento de recurso de apelação, […]