Na sessão do dia 23 de junho de 2016 o plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 118.533, por maioria de votos, entendeu que o denominado tráfico privilegiado, em que há diminuição da pena aplicada (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/06), não deve ser considerado crime de natureza hedionda. Ficaram vencidos […]