Procon processa Anac e BRA por crise na companhia

O Procon de Guarulhos entrou, na Justiça Federal, com uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a empresa BRA Transportes Aéreos neste sábado (10/11). O órgão argumenta que a empresa geriu mal seus negócios. Nesta semana a BRA suspendeu todos os seus vôos e demitiu 1,1 mil funcionários, que cumprirão aviso prévio de 30 dias. O Procon acusa a Anac de não ter tentado evitar a suspensão dos vôos.

“Há fortes indícios de que Anac sabia o que estava acontecendo. Um dos indícios que mencionamos na ação é a suspensão que a Anac fez dos vôos internacionais da BRA em outubro”, afirmou o diretor do Procon de Guarulhos, Leonardo Freire. As informações são do portal de notícias G1.

Leonardo Freire elogiou a ação da Anac no aeroporto de Guarulhos, na Grande São Paulo, mas apontou que em médio e longo prazo os passageiros não têm garantia de que vão embarcar. “Não há reclamação de quem tentou voar e não conseguiu, mas a gente não está vendo eficácia na solução a médio e longo prazo”, diz o diretor.

O Procon chama a atenção para o aumento do movimento nas festas de fim de ano que pode deixar passageiros da BRA sem assentos à medida que a demanda por bilhetes das outras companhias aéreas aumenta.

A.G. Moreira disse:
10 de novembro de 2007 às 23:58

O Procom processa a BRA

"porque a empresa geriu mal os seus negócios" !!!

É, simplesmente, ridículo ! ! !

veritas disse:
11 de novembro de 2007 às 01:18

Não porque justamente não deve ter sido fiscalizada .

veritas disse:
11 de novembro de 2007 às 01:18

Sexta-feira, 17 de Maio de 2002
Supremo mantém indenização por desastre aéreo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal manteve (14/05) decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife, que concedeu, em grau de apelação, a ação indenizatória movida por Ana Maria Duarte Baracho contra a União pela morte dos pais, em conseqüência de um desastre aéreo.

O acidente ocorreu no dia 11 de novembro de 1991, em Recife, logo após a decolagem, do Aeroporto dos Guararapes, de um avião Bandeirante, da Nordeste Linhas Aéreas. Nele morreram 17 pessoas, entre elas o casal Lisanel Duarte de Melo e Tereza Araújo Duarte. No momento da queda o avião era pilotado por um oficial da Aeronáutica, encarregado de checar a tripulação.

Os ministros acompanharam o voto do relator da ação, ministro Sepúlveda Pertence, e mantiveram a decisão da Justiça Federal ao aprovar o arquivamento do Recurso Extraordinário (RE 258726) movido pela União.

Na ação ajuizada por Ana Maria Duarte Baracho e outros seis irmãos, o TRF responsabilizou a União pelo desastre.

O TRF reconheceu o direito à indenização por danos morais e patrimoniais ao considerar que, no caso, houve responsabilidade estatal por omissão do Departamento de Aviação Civil na fiscalização das aeronaves antes da decolagem, pelas condições precárias de manutenção do avião que caiu e pela falta de treinamento adequado do pessoal.

A ação diz que o relatório final do Ministério da Aeronáutica confirmou a inaptidão do oficial para pilotar o avião, a falta de treinamento e de atividades de prevenção, e a deficiência de instrução e de supervisão como fatores que contribuíram para o acidente.

No Recurso Extraordinário ao Supremo, a União sustentou não ter sido demonstrado o nexo causal entre a alegada omissão da administração e o dano sofrido. Argumentou, ainda, não ser obrigatório ou tecnicamente viável ao DAC vistoriar todos os aviões antes da decolagem.

Em seu voto, o ministro Sepúlveda Pertence considerou relevante o fato de que o avião estava sendo pilotado “em situação irregular” na hora do acidente, por um funcionário sem treinamento especializado, acompanhado pelo co-piloto e na ausência do comandante, que estava fora da cabine de controle.

“Aqui me parece o ponto decisivo que torna irrelevante a discussão sobre a responsabilidade por essa omissão da fiscalização das condições de manutenção da aeronave”, assinalou o ministro Pertence.

“Esse protagonismo comissivo do agente publico em serviço na causa imediata do acidente torna ocioso discutir a imputabilidade ou não à omissão da policia administrativa da União dos seus antecedentes mecânicos, emergência resultante da aterradora falta de manutenção da aeronave”, concluiu Pertence.

Processos relacionados
RE 258726

veritas disse:
11 de novembro de 2007 às 01:20

ridiculo é o risco de deixar mais uma vez trabalhadores e consumidores na mão, esperamos que não aconteça, será o sexto caso no setor .

A.G. Moreira disse:
11 de novembro de 2007 às 17:43

Lamento, mas o PROCON (nem ninguém) tem competência para processar, qualquer empresa, que feche as portas, por insucesso financeiro ou por qualquer outro motivo !!!

Quanto à capacidade da empresa atuar ou não , no setor aéreo , é competência da ANAC , averiguar, fiscalizar, prevenir e cassar licenças !!!

A.G. Moreira disse:
11 de novembro de 2007 às 18:14

Lamento, mas o PROCON não tem competência (nem ninguém) para processar, qualquer empresa, que feche as portas, por insucesso financeiro ou por qualquer outro motivo !!!

Quanto à capacidade da empresa atuar ou não , no setor aéreo , é competência da ANAC , averiguar, fiscalizar, prevenir e cassar licenças !!!

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