A recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial não inovou com a utilização de tal instituto, contudo, reacendeu a discussão sobre os limites para sua aplicação. A 4ª Turma considerou, na análise do REsp 1.581.505, que uma dívida de mais de 30% do total do valor […]