A Comissão de Assuntos e Estudos sobre Direito de Trânsito da OAB-SP assinou, nesta quinta-feira (22/11), convênio com o Detran paulista (Departamento Estadual de Trânsito). Agora, os advogados terão vagas exclusivas para estacionar os carros dentro do departamento e, quando necessário, os agentes vão aos escritórios para resolver questões sobre o seguimento.
O oficio já foi encaminhado ao secretário de Segurança Pública, Ronaldo Bretas Marzagão, e ao delegado diretor geral do Detran-SP, Ruy Estanislau Silveira Mello.
No pedido, a Comissão argumentou que em Brasília funciona uma espécie de “balcão do advogado” e que, a exemplo das Delegacias de Polícia, o Detran poderia disponibilizar estacionamento para os veículos dos advogados”, afirmou Cyro Vidal, presidente da Comissão.
Em resposta, o delegado do Detran-SP Ruy Estanislau Silveira Mello, informou que atendendo pedido da OAB SP, os advogados poderão usufruir de 22 vagas destinadas aos visitantes, cuja disposição é controlada pela portaria. E quanto ao atendimento, esclareceu que os advogados, quando necessário, serão atendidos pelas autoridades policiais assistentes em seus gabinetes de trabalho.
A OAB/SP está cuidando de seu verdadeiro patrimônio. O advogado.
Parabéns pela iniciativa nesse sentido, que imagino ser inédita!
Acho que as seccionais estão começando a entender que têm de dar alguma coisa mais em troca das anuidades, tão pesadas, pagas pela categoria.
Sê/RJ
Parabéns ao Delegado de Polícia diretor do Detran, pelo respeito demostrado à classe dos advogados paulistas.
Otávio Augusto Rossi Vieira
Advogado Criminal em Sao Paulo.
Parabens pela iniciativa, que a OAB., colabore com a nova sede do DETRAN., que vai para o centro.
Embora advogado em Brasília, parabéns à Seccional da OAB e ao DEtran
Uma boquinha aqui, um privilegizinho alí, e assim caminha a humanidade. Temos que lutar por uma sociedade justa e não por privilégios classistas. Depois vem alguém da OAB aquí e critica os privilégios de juízes e autoridades políticas, etc. Pura hipocrisia. E o cidadão comum que se ferre pagando estacionamento caro ou então tenha seu carro furtado nos arredores do Detran e ainda pagando a Zona Azul para não ser notificado e multado. Temos que exigir vantagens para toda a sociedade e não nos contentarmos com as migalhas que o Estado dispensa a alguns poucos. Porque não se exige um estacionamento por um preço justo e mais segurança nas ruas onde estão as Zonas Azuis? Benefícios para todos e não privilégios para poucos. É por essas e outras que me pergunto: será que vale a pena ser advogado no Brasil?
Parabéns a OAB/SP, por lutar pelos interesses da classe.
Ricardo Moura
SCS/SP
Concordo plenamente com o companheiro Marbrit, infelismente em nosso país sempre irá pravalecer o jeitinho dos corruptos, ou quem sabe isso possa ser chamado de isonomia, afinal temos que tratar de forma desigual os desiguais, e o povo brasileiro sempre foi desigual em tudo.
Caro Zé Mário, o que está sendo posto aqui não é nada em relação às prerrogativas dos patronos causais na defesa dos interesses de seus clientes em juízo, posto que tais garantias estão insculpidas em sólido terreno constitucional e infra. O que se põe neste caso são os meros respingos da tinta do sistema aproveitados por pessoas que não estão definitivamente preocupadas com os reais interesses que são legitimados para defender, mas voltados para interesses pessoais e não da sociedade. Conspurca a lisura do profissional do direito quando ele se beneficia de um privilégio que não é extensivo à sociedade. Se um advogado vai ao Detran, ele vai defender interesses do seu cliente ou solucionar questões pessoais. No primeiro caso, este privilégio serve, queiramos ou não, como um elemento inibidor da total isenção do patrono. No segundo, o privilégio é desnecessário, haja vista que ele lá vai como mais um cidadão. Assim, penso que a luta da OAB deva ser para tornar menos oneroso, para todos, os estacionamentos próximos ao Detran e pela exigência de segurança nas ruas próximas onde existem Zonas Azuis, de forma que todos, advogados e demais cidadãos possam, com dignidade, ter acesso aos serviços daquele órgão. O que fugir a isso repugna e o que repugna não é direito.
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