Adilson de Paulo de Almeida Júnior

é bacharelando em Direito pela Universidade Federal Fluminense, bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), membro pesquisador do Grupo de Estudos em Meio Ambiente e Direito (Gemadi) e do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos, Comunicação e Mídia e membro das comissões de Direito Público e de Direito Administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – 5ª Subseção de Volta Redonda (RJ).

A natureza jurídica do preâmbulo da Constituição

A Constituição é estruturalmente dividida em três partes, quais sejam: preâmbulo, corpo normativo e Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Spacca O seu corpo normativo compreende o conjunto de normas constitucionais propriamente ditas (do artigo 1º ao artigo 250), sendo também chamado de “parte permanente”, eis que goza de vigência indeterminada. O ADCT, por sua […]

Os três papéis fundamentais da União

A Constituição de 1988 não é intuitiva no tocante aos papéis institucionais da União, mas isso não significa dizer que eles não estejam albergados nos artigos do seu texto. Nesse contexto, este breve ensaio acadêmico objetiva esclarecer, sob a perspectiva didática, quais seriam essas funções institucionais deste ente federal brasileiro. Como é cediço, o Brasil […]