O ano era 1943. Entrava em vigor o Decreto-lei nº 5.452, a Consolidação das Leis do Trabalho. Em sua redação original, o artigo 5º do diploma legal dispunha "a todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo". Oitenta anos e alguns outros dispositivos normativos separam esse artigo da CLT, ainda em […]