No início deste ano, o governo brasileiro decidiu promover a abertura do nosso mercado de resseguros, extinguindo o monopólio explorado pelo IRB-Brasil Re (“IRB”)[1], e instituiu uma nova política de resseguro[2], retrocessão[3] e sua intermediação, através da Lei Complementar 126, de 15 de janeiro de 206 (“LC 126”). As funções e atividades regulatórias, que haviam […]