Os depósitos judiciais, previstos no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional, têm natureza jurídica de modalidade de suspensão do crédito tributário. Apesar de haver entendimento inequívoco quanto à sua natureza, atualmente eles têm tratamento equiparado aos tributos quando se trata de atualização do montante, uma vez autorizado seu levantamento nas instituições financeiras. São […]