A Constituição atribui a titularidade dos recursos minerais, inclusive os do subsolo, à União [1]. Para explorar economicamente esses recursos, as empresas mineradoras devem pagar uma contraprestação pecuniária aos entes federativos (União, estados, Distrito Federal e municípios), a fim de recompensar os problemas gerados em decorrência da atividade extrativista em seus respectivos territórios [2]. Trata-se […]