O ordenamento jurídico brasileiro, com base na Constituição da República, se molda a partir dos princípios-garantias e princípios-direitos, em consonância com “outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados” (parágrafo 2º, artigo 5º). Ministra Miguel Reale, salientado por Josef Esser, que enquanto são princípios, eles são eficazes independentemente do texto legal. Este, quando […]