Idealizara o constituinte reservar ao Supremo Tribunal Federal o papel de zelar e guardar a Constituição Federal. Todavia, o modelo jurídico com que se definia a competência original e recursal exibia, objetivamente, que o desiderato de preservar o STF redundara em extremado fracasso, pois, em raros os casos, os constituintes entendiam o real significado da […]