O Novo Código de Processo Civil trouxe várias mudanças ao Direito Processual brasileiro. E uma delas está estampada no parágrafo 1º do seu artigo 1.009[1]. A partir da leitura do referido dispositivo legal, pode-se afirmar que caberá Apelação nas seguintes hipóteses: (i) da sentença; e (ii) das demais decisões interlocutórias não elencadas no rol taxativo […]