O Poder Judiciário, como regra, continua aplicando, no dia a dia dos julgamentos dos casos penais, a Metodologia Neokantiana [Hegel e Kant, dentre outros, por exemplo]. A Metodologia Neokantiana, todavia, simplesmente fecha os olhos para a realidade, direcionando tudo por intermédio dos "valores". No que potencializa, decerto, os elementos abstratos, normativos, em ordem a colocar […]