Alexandre Pontieri

é advogado com atuação nos Tribunais Superiores (STF, STJ, TST e TSE), no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), consultor da área tributária com foco principalmente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pós-graduado em Direito Tributário pelo Centro de Pesquisas e Pós-Graduação da UniFMU (CPPG), em São Paulo, e pós- graduado em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo (ESMP-SP).

CNJ: visão do advogado a respeito da dosimetria da pena

O § 4º, do artigo 103-B, da Constituição, dispõe que compete ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”, estando em seu rol de competências: “II […]

Da ausência de embargos de declaração no Regimento Interno do CNJ

O artigo 1.022 do CPC/15 dispõe que “cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material” [1]. CNJ O artigo 619 do CPP (Código de Processo Penal) […]

Recurso extraordinário para o STF: superação de súmulas

A preparação e interposição de recursos especiais e extraordinários para o STJ e STF sempre exigem muito dos profissionais da advocacia. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça podemos citar algumas súmulas de fundamental importância: (Súmula 5, STJ, Corte Especial, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4407) “A simples interpretação de cláusula contratual não enseja Recurso Especial.” […]

Panorama dos principais temas e teses em julgamento no CNJ

Temos atuado já por mais de 13 anos na advocacia perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, como haveria de ser comum, sempre há temas e teses que mais nos preocupam em nossa atuação. Listaremos alguns desses temas e teses que nos últimos tempos têm, pelo menos em nossa visão, trazido mais aflições, angústias, […]

Análise sobre revisão disciplinar de ofício pelo CNJ

Em 16 de setembro de 2022, tivemos a oportunidade de publicar um artigo no portal da ConJur com o seguinte título: “Revisão disciplinar e rito de julgamentos das classes processuais do CNJ” [1]. No referido artigo destacamos à época que “uma das classes processuais mais utilizadas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é […]

O posicionamento do CNJ sobre liberdade de expressão nas redes sociais

1. Competência constitucional do CNJ O § 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal, dispõe que compete ao Conselho Nacional de Justiça, “o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura”, dentre elas “zelar pela autonomia do […]

Alexandre Pontieri: Cases defendidos em PADs no CNJ

Competência do CNJ em matéria disciplinar O § 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal de 1988 dispõe que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura", […]

Alexandre Pontieri: Reclamação em face de decisões do STF

Outro dia fomos questionados a respeito da possibilidade de Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal em face de decisões da própria Corte Suprema. Pois bem. Aqui, sem querer esgotar o tema, trazemos algumas breves reflexões. 1. Legislação sobre Reclamação – CF/88 – CPC/15 – RISTF A Constituição Federal de 1988 traz na alínea l, do […]

Alexandre Pontieri: Ações ajuizadas contra atos do CNJ

O STF tem um posicionamento na linha de que "resoluções negativas do Conselho Nacional de Justiça, despojadas de conteúdo deliberativo, por nada determinarem, são insuscetíveis de controle pelo Supremo Tribunal Federal em sede mandamental originária". (MS 27148 AgR, relator (a): CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 11/05/2011, DJe-098 DIVULG 24-05-2011 PUBLIC 25-05-2011 EMENT VOL-02529-01 PP-00184). […]

Alexandre Pontieri: Revisão disciplinar no CNJ

O parágrafo 4º, do artigo 103-B, da Constituição dispõe que compete ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) "o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura" (íncluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). […]