No último dia 3 de julho, foi publicada a Lei 14.612/2023. A partir de agora, assédio moral, assédio sexual e discriminação foram incluídos na lista de infrações ético-disciplinares previstas na conduta dos profissionais sujeitos ao Estatuto da Advocacia, com possibilidade de aplicação de penalidade disciplinar pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de suspensão. Em […]