Entre as mudanças introduzidas pelo novo Código de Processo Civil, inserindo o Brasil, enquanto Estado Democrático de Direito, no rol das melhores organizações processuais do mundo, figura a abrangência de terceiros sob a autoridade da coisa julgada, secundum eventum litis, algo sempre repudiado pela maioria da doutrina tradicional, do Brasil e do orbe. Por óbvio, […]