Infelizmente, no âmbito trabalhista, tem persistido o entendimento, em alguns tribunais regionais, de que as atividades que envolvem o preparo e a utilização do cimento em obras da construção civil seriam consideradas insalubres. Nesses tribunais regionais, ainda há peritos judiciais que concluem, de forma automática, pela existência de insalubridade nas atividades de construção civil, principalmente […]