1. INTRODUÇÃO. As sociedades comerciais, na situação de pessoas jurídicas que são, praticam seus atos através de representantes legais, seus diretores. Estes não contraem responsabilidade pessoal pelos atos praticados dentro da lei ou do estatuto, e não respondem pelo cumprimento das obrigações contraídas no exercício desta função, posto que, não são suas, mas da sociedade. […]