Ana Carolina Ribeiro de Oliveira Mendes

é especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), advogada e sócia da Reis, Tôrres, Florêncio, Corrêa e Oliveira Advocacia.

Ciência atuarial tem destaque em casos de previdência complementar

A Lei Complementar 109/01, que rege a previdência complementar brasileira, estabelece, em seu artigo 18, a necessidade de prévio custeio e a rigorosa observância de equilíbrio financeiro e atuarial para a concessão ou majoração de benefícios previdenciários. O Superior Tribunal de Justiça, a quem compete zelar pela autoridade da legislação federal, já definiu que, em […]

STJ passou a ter melhor compreensão sobre previdência complementar

O Regime de Previdência Complementar, previsto no artigo 202 da Constituição Federal, tem natureza de direito privado, com caráter facultativo e, como o próprio nome revela, possui caráter complementar e autônomo em relação ao regime geral de previdência social (INSS). Uma de suas principais características é a natureza contratual, que está intimamente ligada à necessidade […]