Recentemente verificamos municípios realizando cobranças de ISS sobre reembolso de valores. A própria jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo entende, equivocadamente, pela incidência do ISS sobre os reembolsos oriundos de contratos de compartilhamento de custos e despesas [1] . Entretanto, a Constituição Federal limita a materialidade de todos os tributos, indicando o aspecto material da hipótese […]