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Ana Frazão

é advogada, professora associada de Direito Civil e Comercial na UnB, ex-conselheira do Cade e ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília.

Ana Frazão: Relações entre corrupção e gestão das companhias

Em recente entrevista, Eugene Soltes[1], Professor da Business School de Harvard, adiantou alguns dos pontos principais do seu novo livro Why they do it: inside the mind of the white-collar criminal[2]. Depois de oito anos de pesquisas sobre os motivos que levam à prática dos ilícitos de colarinho branco, incluindo entrevistas com executivos processados ou […]

STF acerta ao qualificar bens jurídicos por seu aspecto funcional

No dia 8 de março, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que os livros eletrônicos e os suportes próprios para a sua leitura são alcançados pela imunidade tributária a que se refere o artigo 150, VI, “d”, da Constituição. Mais do que isso, entendeu que a imunidade tributária abrange igualmente os suportes exclusivos para […]

Ana Frazão: Projeto de Lei que regula o Uber traz riscos trabalhistas

A globalização e as novas tecnologias vêm propiciando uma verdadeira revolução nas formas de organização e exercício das empresas. Hoje é possível desenvolver grandes negócios, mesmo em escala global, sem a complexa infraestrutura material das macro-sociedades ou grupos. Cada vez mais torna-se possível, para aquele que tem uma boa ideia, aproveitar-se das facilidades do mercado […]

Ana Frazão: Imputação de responsabilidade jurídica em joint ventures

O acidente de Mariana (MG) colocou em evidência a Samarco, que é uma joint venture entre a Vale e a anglo-australiana BHP Biliton, em que cada uma tem participação de 50%. Joint venture é um contrato que possibilita aos participantes exercerem uma atividade empresarial em conjunto, mantendo cada qual a autonomia e a independência jurídica. […]

Ana Frazão: Compliance deve atenuar penas a empresas

A Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) representa um grande avanço na prevenção e punição de atos de corrupção, especialmente por viabilizar a responsabilização civil e administrativa de pessoas jurídicas e não apenas de seus administradores e representantes. Com efeito, o fato de agirem por meio de pessoas naturais não faz com que as pessoas jurídicas sejam […]