Inicialmente, é importante pontuar que o Código Civil expressamente estabelece, no artigo 1.723, §1º, que a união estável não restará configurada se ocorrerem os impedimentos para o casamento do artigo 1.521, o qual preconiza que não podem se casar as pessoas casadas, somente excepcionando essa circunstância diante da comprovada separação de fato ou judicial do casal matrimonial. […]