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Ana Luisa Rabelo Pereira

é advogada em Brasília e sócia do escritório Caldas Pereira Advogados e Consultores Associados.

Publicação de sentença deve ser feita mesmo com fim da Lei de Imprensa

A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 130, que declarou a não recepção da Lei de Imprensa pela Constituição Federal de 1988, as empresas jornalísticas têm questionado a validade de decisões condenatórias que contemplem a obrigação de publicação da sentença pelo veículo de mídia. Para muito além de toda a discussão que […]