A garantia de estabilidade provisória à gestante, prevista no artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), sempre foi interpretada pela jurisprudência trabalhista como um dos mais relevantes instrumentos de proteção à maternidade e ao nascituro. Trata-se de norma de natureza constitucional, cuja finalidade transcende a relação contratual para alcançar valores sociais […]