Não é novidade, para qualquer advogado, que a parte "dos pedidos" é a mais importante da petição inicial. Por isso, ao elaborá-la, é preciso consultar os artigos do CPC que tratam sobre o tema (artigo 322/329). A partir do artigo 325, o Código de Processo Civil dispõe sobre a cumulação de pedidos, que pode ser simples, sucessiva, alternativa […]