O artigo 15, inciso III, da Lei n° 6.385/75 estabelece que os assessores de investimento, antigos agentes autônomos de investimento, enquanto mediadores de negociação de valores mobiliários em bolsas de valores ou no mercado balcão, integram o sistema de distribuição de valores mobiliários, razão pela qual são regulados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Divulgação […]