André de Almeida

é membro titular do CNCP — Conselho Nacional de Combate à Pirataria, conselheiro da Abes — Associação Brasileira de Empresas de Software e da Câmara E-Net. É também vice-presidente da Seção de Direito Internacional da Inter American Bar Association e sócio de Almeida Advogados.

Contrato de tecnologia se ajusta às necessidades do mercado

Antes de iniciarmos qualquer estudo sobre os contratos de tecnologia, imperioso se faz termos em mente que a natureza jurídica do software é de direito autoral, conforme disposto no artigo 7, inciso XII da Lei 9.610/98 (“Lei de Direitos Autorais”). Isto implica que os direitos do autor do software possuem dois aspectos: o patrimonial, que […]