André Fontolan Scaramuzza

Morosidade e protecionismo aos devedores fez surgir a lei 11.232/2005

Toda e qualquer intimação no decorrer da ação monitória, bem como no trâmite de eventuais embargos, correrão em conformidade com o artigo 234 e seguintes do Código de Processo Civil. O objetivo deste artigo não é o de tratarmos das intimações em geral no trâmite da ação monitória ou de seus embargos e sim, debatermos […]

Ação monitória também tem multa por não pagamento

As alterações legislativas provocadas com a promulgação da Lei 11.232 de 22/12/2005, que entrou em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União de 23/12/2005, além de soluções, trouxeram também inúmeras dúvidas, haja vista termos trazidos ao ordenamento que poderiam em muito ser melhorados, evitando assim diversas interpretações conflitantes, como vem acontecendo. […]