André Fontolan Scaramuzza

Advogado, diretor Jurídico da EMPRES, professor de Processo Civil na UNIPALMARES, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela EPD – Escola Paulista de Direito, membro da Coordenadoria de Processo Civil da CJA – OAB SP.

Morosidade e protecionismo aos devedores fez surgir a lei 11.232/2005

Toda e qualquer intimação no decorrer da ação monitória, bem como no trâmite de eventuais embargos, correrão em conformidade com o artigo 234 e seguintes do Código de Processo Civil. O objetivo deste artigo não é o de tratarmos das intimações em geral no trâmite da ação monitória ou de seus embargos e sim, debatermos […]