André Miranda

é advogado eleitoral.

Opinião: Inelegibilidade superveniente no caso Gabriel Monteiro

A Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em sessão plenária histórica, ocorrida no último dia 18, decretou a perda do mandato do vereador Gabriel Monteiro por quebra de decoro parlamentar[1] — fato jurídico que, indubitavelmente, acarreta a sua inelegibilidade[2], por força do disposto no artigo 1º, I, "b", da Lei Complementar nº 64/1990[3]. Fernando Frazão/Agência BrasilO […]