Em recente decisão proferida nos autos da Apelação Cível 2002.71.00.006530-5/RS o Tribunal Regional Federal da 4ª Região derrubou entendimento que há muito vinha sendo aplicado pelas autoridades fiscais federais no trato das questões em torno da tributação pelo Imposto de Renda na Fonte das remessas feitas por pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a prestadores de […]