Em 2017, o Supremo Tribunal Federal relativizou o entendimento, antes pacífico, de que a imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "a", da Constituição, relacionada ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), abrangia os cessionários de áreas de propriedade do Estado. Naquela oportunidade, a corte julgou dois recursos conjuntamente e fixou as seguintes […]