Andrea R. Carpino e Abelardo Lemos Neto

são advogados tributaristas do escritório Lemos E Associados, em Campinas, SP.

Escritórios de advocacia não devem contribuir

Da Ilegalidade/inconstitucionalidade das Contribuições em Prol ao Sesc e Senac Devidas pelos Escritórios de Advocacia I – Das Contribuições Estabelece a Constituição Federal, em seu artigo 149: Art. 149: Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas […]

Continuação

Passaremos então, a análise do instituto do comércio. III – Do Instituto do Comércio 5 – Sobre o instituto do comércio, ensina Dilson Dória, em sua obra Curso de Direito Comercial, vol. I, páginas 38/41: “Desse modo, todas as definições de ato de comércio que tivessem em conta a sua validez universal estariam, desde logo, […]