Recentemente, foi noticiada a concessão de liminar, em Sorocaba, liberando um casal do recolhimento da taxa de direitos autorais ao Ecad — Escritório Central de Arrecadação e Distribuição. Referida liminar foi deferida sob o argumento de que a cobrança é indevida uma vez que a festa de casamento não possui intuito econômico ou finalidade lucrativa. […]