A teoria desenvolvida por Herbert Lionel Adolphus Hart em "O conceito de Direito" prioriza a natureza conceitual, semântica e interpretativa do Direito. Ao examinar a norma jurídica, sem ignorar seus aspectos ligados à ideia de autoridade e coerção, o autor direcionará grande parte dos esforços teóricos aos significados e sentidos que podem ser elaborados pelos intérpretes. No […]