Os artigos 248 a 252 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) disciplinam de forma específica o trabalho marítimo, estabelecendo regras próprias em razão das peculiaridades da prestação de serviços a bordo. Esse regime especial é complementado pela Convenção sobre o Trabalho Marítimo (MLC/2006) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil por meio […]