Com a redação atual dada pela EC 4/94, dispõe o artigo 14, parágrafo 9º da Constituição Federal que: “Lei Complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato…..” Ou seja, a fim […]