O Direito Penal tem servido para fazer cumprir obrigações originárias de outras áreas. Como aponta Salgado Martins[1], é o mais impregnado de sentido ético. Porém, não visa regular uma ordem moral superior ou ideal; reflete apenas os imperativos de uma ordem moral política. Pois, “o crime, como objeto do Direito Penal, é a ação que […]