A indenização por dano moral é assegurada em base constitucional, conforme o art. 5º, inc. V, de nossa Constituição da República. O protesto indevido de títulos de crédito acarreta o direito de indenização pelo dano moral causado. Nesse sentido, é a doutrina dominante, podendo ser citado o seguinte aresto: “Protesto cambial indevido e registro no […]