Arlindo Correia de Melo Neto

é graduado em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia, pós-graduado lato sensu em advocacia cível pela FMP-RS e pós-graduando em Direito Tributário pela PUC-RS.

Fim da sub-rogação do Funrural pode inviabilizar cobrança do tributo

O STF (Supremo Tribunal Federal) se debruçou sobre a possibilidade de o Fisco cobrar das empresas os valores que são devidos pelos agropecuaristas, pessoas físicas fornecedores de seus associados, a título de contribuição previdenciária, o Funrural. 123RF A corte definiu, por maioria de votos, que incide o tributo. Agora a discussão é se os valores […]