O legislador infraconstitucional brasileiro possui por característica essencial uma notável afeição pelos detalhes. Quando quis regulamentar as situações vivenciadas no mundo dos fenômenos, ele o fez, na maioria das vezes, com uma especificidade que salta aos olhos. Essa espinha dorsal que marca o sistema jurídico pátrio pôde ser observada com o advento do novo Código […]