Artur Barros Freitas Osti

é mestrando em Direito pela Universidade Federal do Estado de Mato Grosso (UFMT), pós-graduado em Direito Constitucional pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) e advogado.

Opinião: o que o STF disse e o que o TSE não pode dizer

Na data de 13 de março de 2019, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a sua jurisprudência — que, vale o registro, estava sendo fielmente observada pelo Superior Tribunal de Justiça — no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns que apresentem conexão com crimes eleitorais. Na mesma oportunidade, […]

Artur Osti: Prisão cautelar é incabível sem contraditório prévio

Antes de iniciar o arrazoado do presente artigo, destaco que não defendo qualquer uma das pessoas envolvidas na colaboração premiada dos executivos do grupo J&F, controladora da empresa JBS. O artigo tem como único objetivo subsumir um caso concreto em voga a discussão de caráter eminentemente jurídico que se restringirá a abordagem do contraditório prévio […]

Domínio da posição de comando é distorção do domínio do fato

Temática deveras complexa e que sempre chamou a atenção dos estudiosos do Direito Penal, a responsabilização dos sujeitos que atuam no crime até hoje causa perplexidade. Buscou-se sempre, por meio das mais variadas teorias, delimitar quem deve ou não ser punido por determinada prática delitiva, tudo isso para se evitar a odiosa e repudiada responsabilização […]

Artur Osti: Interceptação de diálogo entre advogado e cliente é ilícita

É certo que vivemos em um Estado cuja atividade policial está cada vez mais aparelhada por meios de investigação voltados para a instrução de investigações policiais que virão a se tornar persecuções criminais no âmbito do Poder Judiciário. Ainda que as interceptações telefônicas devam ser utilizadas somente quando a prova não puder ser feita por […]

Artur Osti: Interceptação telefônica entre cliente e advogado é ilícita

É certo que vivemos em um Estado cuja atividade policial está cada vez mais aparelhada por meios de investigação voltados para a instrução de investigações policiais que virão a se tornar persecuções criminais no âmbito do Poder Judiciário. Ainda que as interceptações telefônicas devam ser utilizadas somente quando a prova não puder ser feita por […]