Ary Vieira de Melo

é graduado em direito pela UnB e advogado no Escritório Gustavo Mascarenhas e Vinicius Vasconcellos Advogados.

Concessão de HC, de ofício, em sede de embargos de divergência

Os embargos de divergência constituem mecanismo de uniformização da jurisprudência interna dos tribunais superiores, caracterizado pelo seu caráter técnico e pela exigência de rigorosos requisitos de admissibilidade. A oposição contra decisão monocrática [1], o acórdão embargado ou paradigma que não adentra no mérito recursal do recurso especial [2], a ausência de atualidade da divergência jurisprudencial […]