Há muito se discute a prescrição em ações de improbidade administrativa, sobretudo quanto à aplicação, aos servidores públicos, do prazo previsto na lei penal para infrações disciplinares que também possam ser capituladas como crime[1]. Exemplo clássico é a tentativa de se valer do prazo prescricional da lei penal, quando constatada variação patrimonial a descoberto (VPD)[2] […]