O reconhecimento é um meio de prova cujo procedimento é regulado nos artigos 226 a 228, CPP (Código de Processo Penal). Todos os procedimentos determinados na legislação processual penal para a realização do ato de reconhecimento são de extrema importância para que a diligência seja realizada com o mínimo de equívocos e/ou direcionamento parcial. Houve […]