A possibilidade de o Poder Judiciário estender o alcance de benefícios fiscais para alcançar sujeitos não expressamente abrangidos pelo texto normativo é antiga, e há muito recebe orientação consolidada da Suprema Corte rechaçando a tese, com fundamento, em especial, na necessidade de lei específica (artigo 150, §6 da CF), e no argumento da conformidade funcional, […]