No dia 12 de agosto do corrente ano, o Tribunal Regional Eleitoral do DF, por meio de uma consulta, respondeu no sentido de que é vedada a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza, tanto colocação e quanto veiculação, em muros, cercas e tapumes divisórios, públicos ou particulares[1], nos termos do parágrafo 5º, artigo 37, […]