A Constituição da República, em seu artigo 100 e seguintes, estabelece que os precatórios requisitados até 1º de julho de cada ano serão incluídos no orçamento do exercício seguinte e quitados pelo ente devedor até o final do referido ano orçamentário. Trata-se da regra geral, chamada de regime ordinário ou comum. No artigo 101 do […]