A Constituição Brasileira traz no inciso III de seu artigo 3º que a erradicação da pobreza é um dos objetivos fundamentais da República. Sabe-se que não existe apenas uma resposta política para atender ao programa normativo trazido pelo constituinte. Considerado, contudo, o lugar que a Constituição ocupa em nosso ordenamento jurídico, de documento que organiza […]